DESTAQUE
Aposentadoria especial por atividade de risco do servidor público é exclusiva das carreiras previstas na Constituição Federal
Carlos Henrique Vieira Barbosa
O Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI no 7.494, examinou a possibilidade de o ente federado estadual definir, por intermédio de emenda à sua Constituição, como atividade de risco análoga ao exercício da atividade policial a atuação dos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública e dos Procuradores do Estado e municipais, Oficiais de Justiça e Auditores Fiscais de Tributos estaduais, estendendo a esses servidores públicos benefícios previdenciários da aposentadoria especial prevista no § 4º-B do art. 40 da Constituição da República e da pensão por morte estabelecida no § 6º do art. 10 da Emenda à Constituição do Brasil nº 103/2019. Segundo o STF, a EC no 103/19 conferiu, de fato, ao legislador estadual, margem de conformação, estabelecendo que cada ente federado estadual poderá, por lei complementar, prever idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria especial em razão do exercício de atividade de risco. No entanto, essa margem de conformação é limitada e restrita aos ocupantes do cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo, policial legislativo, policial federal, policial rodoviário federal, policial ferroviário federal e policial civil. Isso porque a Corte entende que é taxativo o rol daqueles a quem a Constituição permite usufruir do direito à aposentadoria especial por desempenharem atividade de risco. A decisão do STF, de caráter restritivo, tem fundamento. Afinal, a extensão do direito à aposentadoria especial a diversas carreiras não especificadas pela Constituição Federal, nesse caso, assume uma feição de aparente privilégio e não de efetiva seguridade.
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
SEGES institui o Reconhecimento Nacional da Excelência na Governança e na Gestão Pública
Acesse a íntegra da Portaria SEGES/MGI nº 3.558/2024
Estrutura regimental da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do RS é aprovada juntamente com novas medidas de apoio
- a) Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secr. Ext. da Pres. República para Apoio à Reconstrução do RS – Acesse a íntegra do Decreto nº 12.027/2024
- b) assistência técnica e financeira para recuperação das Redes Físicas Escolares Públicas do estado do Rio Grande do Sul – Acesse a íntegra da Resolução FNDE nº 10/2024
- c) empenho e a transferência sumária de recursos federais para ações de socorro e assistência às vítimas – Acesse a íntegra da Portaria nº 1.839/2024 e outra
- d) prorrogação de prazo de vencimento de parcelas de parcelamentos de profissionais e organizações contábeis com domicílio profissional ou sede no Estado do Rio Grande do Sul.
Acesse a íntegra da Resolução CFC nº 1.725/2024
MJSP aprova trâmites dos pedidos de cooperação jurídica internacional em subtração de crianças
Acesse a íntegra da Portaria MJSP nº 688/2024
Autoridade Nacional de Proteção de Dados aprova Política de Impressão e institui Sistema Eletrônico de Informações
Acesse a íntegra da Portaria GABPR/ANPD nº 111/2024 e Acesse a íntegra da Resolução CD/ANPD nº 17/2024
MPS autoriza realização de exames médico-pericias do RJU por peritos e supervisor
Acesse a íntegra da Portaria MPS nº 1.575/2024
Atenção entes federativos à prorrogação de prazo de repactuações de obras ou serviços de engenharia na Saúde!
Acesse a íntegra da Portaria SE/MS nº 551/2024
Mais órgãos cumprem LRF, publicando relatórios de gestão fiscal
Acesse a íntegra da Ato Normativo nº 757/2024, dentre outros
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Emenda à Lei Orgânica altera regras de funcionamento da CLDF e eleição da mesa
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal emendou a Lei Orgânica do Distrito Federal que passa a vigorar com as alterações no art. 60, inc. VII e VIII, no que diz respeito ao início do processo legislativo para fixar subsídios do governador, do vice-governador, dos secretários de Estado e dos administradores regionais e deputados distritais. Também foi alterado o art. 66, dentre outras mudanças, para estabelecer que a Câmara Legislativa se reúne no dia 6 de janeiro do primeiro ano de cada legislatura para posse dos deputados distritais, eleição e posse dos membros da Mesa Diretora; posse do governador e vice-governador; II – do terceiro ano da legislatura para posse dos membros da Mesa Diretora eleitos na primeira quinzena de dezembro da segunda sessão legislativa ordinária. Na composição da Mesa Diretora é assegurada, tanto quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária ou de bloco parlamentar com participação na Câmara Legislativa. Foram também alterados o art 70, na parte que da aprovação de proposta e o art. 88, que trata da eleição do governador e do vice-governador.
Acesse a íntegra da Emenda à Lei Orgânica nº 131/2024
Palavra final
8º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos
O tão aguardado 8º Congresso ELO CONSULTORIA Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Dias 11 a 13 de setembro /2024
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Momento de reflexão*
“Tente mover o mundo – o primeiro passo será mover a si mesmo.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia; Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744) e Ludmilla Couto (OAB/DF 59.198).