ANS E PREVIC FIXAM CRITÉRIOS PARA OPERAÇÕES DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE REALIZADAS PELAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

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DESTAQUE

ANS e PREVIC fixam critérios para operações de planos privados de assistência à saúde realizadas pelas entidades fechadas de previdência complementar

 

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma autarquia sob regime especial criada pela Lei nº 9.961/2000, que tem a finalidade institucional de “promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no país”. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), por sua vez, é uma autarquia federal, de natureza especial, que foi criada e é regida pela Lei nº 12.154/2009, que tem como principal função fiscalizar as atividades desempenhadas pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).

É importante lembrar que a Lei Complementar nº 109/2001 vedou a criação de novos planos de saúde a serem geridos por EFPC. O art. 76 da referida norma, contudo, permitiu a continuidade da prestação de tais serviços pelos fundos de pensão que, à época da publicação, já possuíam o serviço assistencial à saúde aos seus participantes e assistidos. Esse dispositivo exige custeio específico para os planos assistenciais, assim como, contabilização e patrimônio em separado em relação aos planos previdenciários. 

Nesse sentido, tratando-se das operações de planos privados de assistência à saúde realizadas pelas entidades fechadas de previdência complementar, há competência concorrente entre a ANS e a PREVIC, daí a relevância da resolução em análise, evitando-se sobreposição de normas e conferindo racionalidade à supervisão e fiscalização desempenhada pelas autarquias referidas.

Acesse a íntegra da Resolução Normativa Conjunta ANS-PREVIC nº 1/2023 

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Mortes entre lideranças Pataxó motiva constituição de Gabinete de Crise

Acesse a íntegra da Portaria GM/MPI nº 2/2023

INSS aperfeiçoa sistema de Ouvidoria – boa prática

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS:

  1. a) instituiu a Central Especializada de Ouvidoria – CEOUV como instrumento de gestão, tratamento e resposta das manifestações de ouvidoria cadastradas no Sistema Fala.BR. 

Acesse a íntegra da Portaria PRES/INSS nº 1.548/2023

  1. b) estabeleceu o uso da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação para recepção e tratamento das manifestações de Ouvidoria e suas normas de controle de acesso.

Acesse a íntegra da Portaria PRES/INSS nº 1.549/2023

  1. c) alterou o Livro II das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplinou os procedimentos e rotinas de benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 991, de 28 de março de 2022.

Acesse a íntegra da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.100/2023

Banco Central regula constituição e funcionamento de Grupos de consórcio

Acesse a íntegra da Resolução BCB nº 285/2023

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Estabelece os dias de feriados e ponto facultativo de 2023

Divulgou os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2023 e dá outras providências. I – 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional); II – 20 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo); III – 21 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo); IV – 22 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas); V – 7 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional); VI – 21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional); VII – 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); VIII – 8 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo); IX – 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional); X – 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); XI – 28 de outubro: Dia do Servidor Público – art. 278, da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011 (ponto facultativo); XII – 2 de novembro: Finados (feriado nacional); XIII – 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional); XIV – 20 de novembro: Dia da Consciência Negra (ponto facultativo); XV – 30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local); XVI – 25 de dezembro: Natal (feriado nacional).

Acesse a íntegra do Decreto nº 44.145/2023

Altera decreto do ICMS

Alterado o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS

Acesse a íntegra do Decreto nº 44.147/2023

Incorporação de novos Bombeiros Militares

A Intervenção Federal na área de Segurança Pública do Distrito Federal autorizou o Corpo de Bombeiro Militares do Distrito Federal a iniciar diligências junto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para fins de incorporação no presente exercício de 355 (trezentos e cinquenta e cinco) novos Bombeiros Militares nos diversos Quadros e Qualificações do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Acesse a íntegra do Decreto de 19 de janeiro de 2023

 

Palavra final

2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.

A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.

É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.

O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.

Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.

 

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“A verdadeira inteligência consiste em dar valor à dos outros.

Jean de la Bruyere


Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

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