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ANPP INSTITUI PROGRAMA DE GESTÃO DE DEMANDAS

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

DESTAQUE

ANPP institui Programa de Gestão de Demandas

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

 

Conforme discorreu o professor J. U. Jacoby Fernandes (Ministério da Transparência regulamenta o Programa de Gestão de Demandas): 

Desde a edição da Emenda Constitucional nº 19/1998, o princípio da eficiência passou a integrar, no art. 37 da Constituição Federal vigente, o rol de princípios positivados que regem a Administração Pública. Em cumprimento a esse princípio, busca-se, além da correta aplicação dos recursos públicos em ações que tragam o melhor retorno à sociedade, que os servidores públicos também atuem com todo o seu potencial em prol de atender as necessidades estatais. 

Para regular a atividade desses profissionais, o Decreto nº 1.590/1995 prevê que, em situações especiais em que os resultados do trabalho dos servidores possam ser efetivamente mensuráveis, o ministro de Estado pode autorizar a unidade administrativa a realizar programa de gestão. Cumprindo o comando, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União publicou regulamento do seu Programa de Gestão de Demandas – PGD, por meio do qual se permite a execução de atividade fora da unidade administrativa. O acompanhamento trimestral dos resultados obtidos pelo PGD deve ser publicado no Diário Oficial da União, ficando os servidores envolvidos dispensados do controle de assiduidade, conforme prevê o decreto mencionado acima. Por se tratar de um sistema que permite ao servidor atuar fora do ambiente físico do órgão público, uma série de cautelas relativas à segurança da informação devem ser adotadas. […]

A referida norma, ao final, determinava que o PGD tem caráter temporário e precário, não gerando direito adquirido para o servidor. Estabelece, ainda, que se aplicam ao programa as normas para o trabalho presencial. Um ponto deve ser ainda considerado: é que o atendimento ao público não pode ser prejudicado com o trabalho fora da repartição. O servidor, além de atender a produtividade, deve definir com sua chefia imediata o horário em que estará disponível para atender advogados e partes interessadas. A nova forma de gestão não pode permitir ao servidor viagens a lazer e abandono de suas funções. A instituição do teletrabalho em repartições públicas em Brasília vem obviando esse direito. É preciso ficar alerta.

Contudo, em março de 2020, com a decretação do estado de calamidade pública devido à Covid-19, vários servidores públicos precisaram ser colocados em trabalho remoto de maneira compulsória, sem que as suas instituições tivessem estabelecido o seu programa de gestão. Em julho de 2020, a SGP emitiu nova instrução normativa, de forma a atualizar os critérios para a elaboração do programa de gestão para os órgãos e entidades integrantes do Sipec. 

Com o tempo, o programa de gestão foi se revelando um instrumento mais abrangente do que simplesmente a adoção do sistema de teletrabalho, sendo uma verdadeira ferramenta de gestão para as instituições. Essa ampliação de entendimento foi trazida na emissão do Decreto 11.012/2022, que mudou a nomenclatura do programa para Programa de Gestão e Desempenho (PGD).

Nesse sentido, a norma da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis que institui o Programa de Gestão de Demandas no âmbito da Diretoria 3 – DIR-3 se insere nesse contexto de crescente consolidação na esfera federal.

Acesse a íntegra da Portaria ANP nº 177/2023 

Saiba mais em  Jacoby Fernandes, Ana Luiza; Jacoby Fernandes, Jorge Ulisses. (Coord.) Direito Provisório. Espin – Covid-19 – Soluções para Temas Polêmicos. Brasília: Fórum, 1ª edição.

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Secretaria Nacional de Habitação instituiu o Programa de Gestão e Desempenho

Acesse a íntegra da Portaria SNH/MCID nº 481/2023

Organização Básica da Advocacia-Geral da União é alterada

Acesse a íntegra da Portaria AGU nº 367/2023

MC cria GT para instituir Modelo de governança de Análise de Impacto Regulatório – AIR e de Avaliação de Resultado Regulatório – AR

O Ministério das Comunicações instituiu Grupo de Trabalho com a finalidade de instituir o modelo de governança de Análise de Impacto Regulatório – AIR e de Avaliação de Resultado Regulatório – ARR, em seu âmbito.

Acesse a íntegra da Portaria MCOM nº 9.346/2023

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

ATOS NORMATIVOS DO DODF

GDF amplia alcance dos Programas Clube de descontos do servidor e PROAMIS/DF

Alterado o Decreto nº 41.450, de 11 de novembro de 2020, que institui o Programa Clube de Desconto do Servidor, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e o Decreto nº 42.203, de 16 de junho de 2021, que institui o Programa de Atenção Materno-Infantil para as servidoras da Administração Pública Direta do Distrito Federal – PROAMIS/DF, e dá outras providências

Acesse a íntegra do Decreto nº 44.396/2023

DF regulamenta padrão de identidade da Polícia Penal

Dispôs sobre a regulamentação do padrão de identidade visual a ser adotado pela Polícia Penal do Distrito Federal e dá outras providências

Acesse a íntegra do Decreto nº 44.492/2023

Mais proteção e apoio para as mulheres

  1. a) dispôs sobre as diretrizes dos direitos das mulheres trabalhadoras do setor primário e dá outras providências.

Acesse a íntegra da Lei nº 7.260/2023

  1. b) instituiu diretrizes para o incentivo às mulheres na construção civil e dá outras providências. 

Acesse a íntegra da Lei nº 7.261/2023

DF altera regras do ICMS

Alterada a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que “dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências”

Acesse a íntegra da Lei nº 7.259/2023

 

Palavra final

2º SEMINÁRIO NACIONAL: LEI DAS ESTATAIS

A Lei nº 13.303/16 dispôs sobre o regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista e, além de trazer novos contornos para a gestão das empresas estatais com temas sobre governança, planejamento e compliance, inaugurou um novo sistema licitatório e contratual para estas entidades.

Para o regime licitatório, trouxe a obrigação de elaboração de regulamento interno de licitações e contratos para cada estatal, impondo, ainda, que esse documento seja mantido atualizado, o que demanda aperfeiçoamento e aprendizado constantes.

Além dos desafios de aplicação de todas as inovações da Lei nº 13.303/16 envolvendo governança e o sistema licitatório próprio, outros temas permeiam a realidade das empresas estatais e demandam atendimento, como é caso do acompanhamento da evolução da jurisprudência do Tribunal de Contas da União e a publicação da Nova Lei de Licitações e Contratos que, embora expressamente não aplicável às estatais, trouxe reflexos às licitações e contratos regidos pela Lei nº 13.303/2016.

Consciente dessa necessidade das empresas públicas e sociedades de economia mista em se manterem atualizadas e integradas com as novidades licitatórias, a Elo Consultoria preparou esse evento destinado para as

Empresas Estatais, onde grandes e renomados especialistas abordarão em 24 horas-aula de palestras temas imprescindíveis, que tratarão de assuntos diversificados e relevantes para que todos tenham plena capacidade de aplicar os conceitos teóricos em sua realidade prática.

Dias 31 de maio, 1º e 2 de junho/2023

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Momento de reflexão*

“Um dia sem rir é um dia desperdiçado.

Sébastien-Roch Chamfort

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE
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