DESTAQUE
Ajuste Complementar para Fortalecimento das Políticas de Gênero entre Brasil e Argentina
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
A República Federativa do Brasil e a República Argentina, visando promover a cooperação para o desenvolvimento, e considerando que a cooperação técnica na área de gênero se reveste de especial interesse para as partes, regulamentaram a implementação do Projeto “Fortalecimento das Políticas Públicas de Gênero”.
O pacto tem como objetivo fortalecer a estrutura institucional sobre questões de gênero, especialmente no que diz respeito ao atendimento e abordagem da violência de gênero. O documento define as instituições responsáveis, as obrigações de cada parte, os princípios de custos compartilhados e a propriedade conjunta dos resultados. O ajuste complementar terá vigência de dois anos, renováveis automaticamente.
O acordo reflete o compromisso conjunto das nações em fortalecer suas políticas de gênero por meio da cooperação técnica. Ao estabelecer responsabilidades claras e princípios de custos compartilhados, o ajuste busca assegurar uma implementação eficaz do projeto, contribuindo para o desenvolvimento de práticas mais efetivas no enfrentamento de questões relacionadas ao gênero em ambos os países. A iniciativa demonstra a importância da colaboração internacional para promover avanços significativos nas políticas públicas de gênero.
Acesse a íntegra da Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
MTUR altera critérios de Avaliação de Desempenho
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Ministério do Turismo alterou a Portaria MTur nº 821, de 28 de dezembro de 2020, que estabelece critérios e procedimentos de avaliação de desempenho individual e institucional, para fins de pagamento de gratificações de desempenho aos servidores ocupantes de cargos efetivos do quadro de pessoal do Ministério do Turismo.
As alterações abrangem aspectos como as gratificações de desempenho, a criação da Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho, e a revogação de dispositivos anteriores. A medida busca aprimorar a gestão de pessoal e reforçar a transparência no processo avaliativo, refletindo na eficiência e eficácia das atividades do Ministério.
A revisão dos critérios de avaliação de desempenho é fundamental para garantir uma administração pública eficiente e motivada. Essas mudanças no Ministério do Turismo visam proporcionar uma avaliação mais justa e alinhada aos objetivos institucionais, ao mesmo tempo em que estabelecem mecanismos de participação e acompanhamento, fortalecendo a transparência e a accountability no ambiente organizacional.
Acesse a íntegra da Portaria MTUR nº 1/2024
Presidência sanciona com veto a LDO de 2024
Acesse a íntegra da Despacho do Presidente da República – Mensagem nº 754, de 29 de dezembro de 2023
FNDE recebe autorização para contratação temporária de 60 pessoas
Acesse a íntegra da Portaria Conjunta MGI/MEC nº 67/2023
MDH dispõe procedimentos gerais para o PGD
Acesse a íntegra da Portaria nº 7/2024
Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ institui Comissão de Monitoramento e Avaliação
Acesse a íntegra da Portaria Conjunta MGI/MEC nº 67/2023
Educação Atualiza Critérios de Avaliação de Desempenho
Acesse a íntegra da Portaria nº 2.191/2023
Capes estabelece calendário de atividades da avaliação da pós-graduação para 2024
Acesse a íntegra da Portaria CAPES nº 3/2023
MGI divulga certame GQ 2024 para Concessão de Gratificação de Qualificação aos Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior
Acesse a íntegra da Portaria DGP/MGI nº 14.577/2023
MTUR institui GT de Turismo para a COP30
Acesse a íntegra da Portaria MTUR nº 43/2023
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Regulamentação de Consignações na Folha de Pagamento da Defensoria Pública do Distrito Federal
A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) estabeleceu as normas para consignações em folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas.
Acesse a íntegra da Portaria nº 594/2023
Comentário de Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057): a norma define consignações compulsórias e facultativas, elenca as categorias de descontos permitidos, estabelece limites e prioridades, além de detalhar os requisitos para habilitação de consignatários facultativos. Ademais, também apresenta procedimentos para cancelamento de consignações, vigência de convênios e penalidades em caso de descumprimento. Destaca-se a importância da regulamentação para garantir transparência, controle e proteção aos servidores e pensionistas, evitando abusos por parte de consignatários. Além disso, proporciona um ambiente regulamentado que promove a transparência e eficiência na gestão das consignações, contribuindo para a integridade do sistema de pagamentos da instituição.
Atualizações de preços públicos de áreas com finalidade comercial para 2024
Os administradores regionais de Varjão e do Jardim Botânico do Distrito Federal atualizaram os valores do preço público para o exercício de 2024, correspondentes à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, nos respectivos âmbitos.
Acesse a íntegra da Ordem de Serviço nº 32/2023 e Ordem de Serviço nº 01/2024
Comentário de Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057): tais ordens de serviço são instrumentos relevantes para a adequada precificação das áreas públicas com fins comerciais ou de prestação de serviços, assegurando uma gestão financeira equitativa e atualizada. Ao utilizar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para correção, os atos demonstram responsabilidade fiscal e transparência na adaptação dos valores às variações econômicas, garantindo a sustentabilidade das atividades comerciais nas regiões em questão e promovendo um ambiente favorável ao desenvolvimento local.
Palavra final
CURSO PARA GESTORES PÚBLICOS E ORDENADORES DE DESPESA – COM FOCO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI 14.133/2021)
JUSTIFICATIVA
A partir de dezembro de 2023 a nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, terá eficácia plena, com a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, Com isso, faz-se necessária a capacitação de gestores públicos que estão gerenciando os recursos públicos de forma manter a premissa de gastar com qualidade e com eficiência os recursos públicos, em prol do interesse público.
OBJETIVO GERAL
O objetivo geral do curso destacar as novidades e polêmicas que foram trazidas pela nova lei de licitações, voltadas em especial aos Ordenadores de Despesas e aos gestores públicos.
OBJETIVO ESPECÍFICO
O objetivo específico do curso é capacitar os ordenadores de despesas acerca das alterações promovidas pela nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, e toda a legislação pertinente, tais como os prazos de elaboração do Plano de Contratação Anual- PCA, pesquisa de preços, superfaturamento, inexequibilidade, responsabilizações, prestação de contas, dentre outros temas afetos.
Dias 14 e 15 de março /2024
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Momento de reflexão*
“Acredite em si e chegará um dia em que os outros não terão outra escolha senão acreditar com você.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
Colaboração: Daiana Líbia