AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA INSTITUI A POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

DESTAQUE

Agência Espacial Brasileira institui a Política de Gestão de Pessoas 

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

A Agência Espacial Brasileira (AEB), por intermédio da Portaria nº 1.367, de 20 de dezembro de 2023, instituiu a Política de Gestão de Pessoas. A política visa contribuir para os objetivos estratégicos da AEB, promover a valorização dos agentes públicos, fomentar o desenvolvimento profissional contínuo, implementar mecanismos de governança e promover uma cultura organizacional centrada na inovação e criatividade. A norma também define princípios, diretrizes, e estabelece a governança da política, ressaltando a importância da participação efetiva dos agentes públicos. 

Tal iniciativa é crucial para fortalecer a atuação da AEB, alinhando seus recursos humanos aos objetivos estratégicos, incentivando a cooperação e inovação. No entanto, a efetividade dependerá da implementação prática das diretrizes propostas, bem como da promoção de uma cultura organizacional que respalde os princípios delineados. A revisão periódica da portaria demonstra o compromisso com a adaptação contínua às necessidades institucionais e às melhores práticas de gestão de pessoas. 

Acesse a íntegra da Portaria nº 1.367/2023 

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Congresso promulga Emenda que altera o Sistema Tributário Nacional

Acesse a íntegra da Emenda Constitucional nº 132

MJSP institui força de trabalho para aprimorar Defesa do Consumidor no Brasil

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Secretaria Nacional do Consumidor, instituiu Força de Trabalho para avaliação, correção, saneamento e estabelecimento de critérios para a priorização de procedimentos e processos administrativos sancionadores no âmbito do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e suspende os prazos, nesses processos, no período de 19 de dezembro de 2023 a 19 de janeiro de 2024.

A Força de Trabalho terá uma duração de 90 dias e deverá apresentar um relatório final sobre suas atividades. O formulário anexo detalha informações relevantes sobre os procedimentos e processos, visando uma análise criteriosa. A medida busca otimizar e regularizar as atividades do DPDC, demonstrando um esforço para fortalecer a proteção e defesa dos direitos dos consumidores no país.

Acesse a íntegra da Portaria nº 36/2023 

MGISP dispõe sobre prontuários de pacientes na âmbito da Administração Pública

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos dispôs sobre a composição dos prontuários de pacientes, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Ao estabelecer tais diretrizes, a normativa busca padronizar e organizar as informações essenciais relacionadas à saúde dos indivíduos atendidos por essas entidades. Isso não apenas promove uma gestão eficiente e segura dos registros médicos, mas também contribui para a melhoria da qualidade do atendimento, garantindo a integridade e acessibilidade das informações necessárias para cuidados de saúde adequados. Além disso, a definição clara dos registros obrigatórios oferece uma base sólida para a avaliação da performance, auditorias e pesquisas, fortalecendo a transparência e a responsabilidade no setor público de saúde.

Acesse a íntegra da Instrução Normativa AN nº 2/2023 

CGU institui Regimento Interno da Câmara Técnica de Aplicação da LGPD

Acesse a íntegra da Resolução nº 31/2023

 

CGU estabelece conteúdo, forma e prazo de encaminhamento dos relatórios e demonstrativos que compõem a prestação de contas do Presidente

Acesse a íntegra da Instrução Normativa nº 30/2023

 

Boa prática – MIDR aprova o Plano Estratégico Integrado para o período 2023 a 2027

Acesse a íntegra da Resolução CEG/MIDR nº 3/2023

 

Boa prática – SPU aprova o Plano Anual de Fiscalização para 2024 – PAF 2024

Acesse a íntegra da Portaria SPU/MGI nº 8.490/2023

 

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

ATOS NORMATIVOS DO DODF

IPREV/DF publica calendário de recolhimento de contribuições previdenciárias

O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal deu publicidade ao calendário de recolhimento de contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev-DF, conforme previsão constante na Lei Complementar 769, de 30 de junho de 2008, e tratou sobre as consequências do atraso no recolhimento.

Acesse a íntegra da Portaria nº 89/2023

Comentário de Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057): trata-se de norma que visa garantir a saúde financeira do sistema previdenciário, protegendo os direitos dos servidores públicos beneficiários e promovendo uma gestão responsável dos recursos previdenciários do Distrito Federal.

 

Palavra final

CURSO PARA GESTORES PÚBLICOS E ORDENADORES DE DESPESA – COM FOCO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI 14.133/2021)

JUSTIFICATIVA

A partir de dezembro de 2023 a nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, terá eficácia plena, com a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, Com isso, faz-se necessária a capacitação de gestores públicos que estão gerenciando os recursos públicos de forma manter a premissa de gastar com qualidade e com eficiência os recursos públicos, em prol do interesse público.

OBJETIVO GERAL

O objetivo geral do curso destacar as novidades e polêmicas que foram trazidas pela nova lei de licitações, voltadas em especial aos Ordenadores de Despesas e aos gestores públicos.

OBJETIVO ESPECÍFICO

O objetivo específico do curso é capacitar os ordenadores de despesas acerca das alterações promovidas pela nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, e toda a legislação pertinente, tais como os prazos de elaboração do Plano de Contratação Anual- PCA, pesquisa de preços, superfaturamento, inexequibilidade, responsabilizações, prestação de contas, dentre outros temas afetos.

Dias 14 e 15 de março /2024

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Momento de reflexão*

“Não procure ser um homem com êxito, e sim um homem com valores.

Albert Einstein

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

Colaboração: Daiana Líbia

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE
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