DESTAQUE
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL É REORGANIZADA POR MEIO DE PUBLICAÇÕES NA EDIÇÃO ESPECIAL DE 1/1/2023
Professores Jacoby Fernandes
O Presidente da República estabeleceu a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, por meio da Medida Provisória nº 1.154/2023. De acordo com as novas regras, o Brasil passa, assim, a ter 37 novos ministros. Além dos 31 Ministérios, de acordo com o art. 18, recebem o status de Ministro de Estado, o titular da Casa Civil, o titular da Secretaria-Geral, o titular da Secretaria de Relações Institucionais, o titular da Secretaria de Comunicação Social e o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, todos da Presidência da República e o Advogado-Geral da União.
Também foram publicados nas mais de 300 páginas da edição especial, inúmeros decretos que aprovam a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança. Nos mesmos decretos, foram remanejados cargos em comissão, funções de confiança e gratificações dos novos ministérios.
Acesse do Decreto nº 11.325/2023 ao Decreto nº 11.364/2023.
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
CONANDA fixa regras para atendimento no SINASE
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente estabeleceu diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Acesse a íntegra da Resolução nº 233/2022
Comentário de Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057): o Conanda é um órgão colegiado de composição paritária integrado por 28 conselheiros titulares e 28 suplentes, sendo 14 representantes do Poder Executivo e 14 representantes de entidades não-governamentais que possuem atuação em âmbito nacional e atuação na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. A resolução em análise estabelece recomendações que, em essência, consolidam princípios e disposições constantes na Constituição Federal, nas leis (especialmente, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto da Juventude), nas deliberações da Suprema Corte (especialmente, o Habeas Corpus coletivo nº 143.641) e nos tratados protetivos dos quais o país é signatário, a exemplo da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas de 1989, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher das Nações Unidas de 2002, da Declaração dos Direitos da Criança e Adolescentes das Nações Unidas de 1959, das Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras de 2011.
Entre outras disposições, merecem destaques àquelas atinentes ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a exemplo da necessidade de se garantir recursos para o exercício da convivência familiar, incluindo o apoio logístico para a realização regular de visitas, quando a unidade acolher adolescentes de outros municípios; e a garantia de, na fase de encerramento da medida das adolescentes, adoção dos encaminhamentos para a projetos de organizações da sociedade civil, e prioritariamente da rede socioassistencial do município, de modo a favorecer a inserção comunitária através da participação em programas, projetos e serviços que contribuam para ampliar possibilidades de acesso e permanência na escola, cursos profissionalizantes e atividades culturais e de formação cidadã.
Atenção Estados, DF e municípios às estimativas, valores, aplicações e calendário de desembolso para a FUNDEB
Acesse a íntegra da Portaria Interministerial nº 7/2022
Auxílio Brasil e gás recebem incremento
Acesse a íntegra da Medida Provisória nº 1.155/2023
INEP republica cronograma de divulgação dos produtos e indicadores de 2023
Acesse a íntegra do Portaria nº 576/2022
Ibama institui GT visando Regeneração, Recuperação e Reposição Ambiental
Acesse a íntegra da Portaria nº 166/2022
FUNASA é extinta por Medida Provisória
Acesse a íntegra da Medida Provisória nº 1.156/2023
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Telemedicina no DF
Autorizou a prática da telemedicina no Distrito Federal.
Acesse a íntegra da Lei nº 7.215/2023
Alterado o ICMS
Alterado o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Acesse a íntegra da Decreto nº 44.103/2023
Palavra final
2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.
A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.
É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.
O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.
Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.
Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.
Momento de reflexão*
“O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar com mais inteligência.”
Quem somos
Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.
Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)