Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento ( Confirmado )
O Ordenador de Despesas e A Lei de Responsabilidade Fiscal

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Brasília
05 e 06 de março de 2012

As cautelas e os novos desafios da função de ordenador de despesa
Conteúdo atualizado e ampliado para atender às novas regras legais e jurisprudenciais

Apresentadores
Professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
Professor Luciano Ferraz

Jorge Ulisses Jacoby Fernandes Luciano Ferraz

Apresentação

Os novos desafios na aplicação de recursos públicos destacam o profissional "Ordenador de Despesas". Não é um cargo, mas uma função que no serviço público se encontra em vários escalões, desde o dirigente máximo da instituição até o agente que, no terminal do computador, emite a ordem bancária.

Nos contratos administrativos, os gestores designados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/1993 enfrentam novos desafios, desde a simples repactuação de contratos, até alterações financeiras por motivos não previstos.

Nesse cenário, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, e o Sistema de Controle (interno das Controladorias e Corregedorias, e externo dos Tribunais de Contas, Ministério Público e Imprensa) vieram a exigir uma maior qualificação desses profissionais.

Com o conteúdo totalmente revisado, ampliado e atualizado, o curso visa discutir esse novo cenário em que atuam os ordenadores de despesa e responder às principais dúvidas sobre o tema. Em especial, revela as cautelas e as responsabilidades daqueles que se dedicam ao grande desafio de ORDENAR DESPESAS PÚBLICAS NO SÉCULO XXI!

Objetivo Geral

Orientar os participantes sobre:

  • competência para assumir a função;
  • precauções necessárias à ilegalidade de ordem;
  • responsabilidade do superior em relação aos atos praticados por subordinado;
  • cuidados necessários na assunção de despesa ou atos equivalentes e no momento do pagamento;
  • cautelas e novos desafios da função de Ordenador Despesas;
  • novos limites de ação e riscos para o Ordenador Despesas decorrentes das mais recentes imposições legais;
  • responsabilidade perante os Tribunais de Contas e o Poder Judiciário: os meios de defesa disponíveis;
  • quando e como deve ser feita a declaração do ordenador de despesas pela LRF;
  • consequências da omissão da declaração;
  • possibilidades de alteração do valor dos contratos administrativos;
  • restrições legais às alterações de preço do objeto;
  • pedidos de alterações do preço do objeto: como proceder;
  • motivações admitidas na jurisprudência do TCU para alterações financeiras.

Público Alvo

  • Ordenadores de despesa;
  • Gestores de contrato (parte financeira);
  • Agentes de Controle Interno;
  • Agentes de Controle Externo;
  • Gerentes financeiros;
  • Advogados;
  • Membros de comissão de processo disciplinar;
  • Auditores e Servidores dos Tribunais de Contas;
  • Membros dos Ministérios Públicos e Juízes;
  • Advogados Públicos;
  • Fornecedores e Prestadores de Serviço;
  • Prefeitos e Servidores das Prefeituras Municipais;
  • Servidores das Câmaras Legislativas;

Contéudo Programático

O curso está dividido em cinco partes:

  • Parte 1 – O Ordenador de despesa
    1. A Função de Ordenar Despesa
      • Quem pode e quem não pode ser ordenador de despesa?
      • Quais os requisitos necessários para assumir o cargo?
    2. Despesa Pública
    3. O procedimento da despesa:
      • Como ordenar despesa?
      • Quais os cuidados necessários?
    4. Empenho
      • A nota de empenho é meio de Prova de Crédito?
      • Constitui título executivo extrajudicial?
      • Quando a nota de empenho substitui o contrato?
      • Quais as cautelas necessárias nessa hipótese?
    5. Liquidação
      • A necessidade da atestação
      • Quem deve atestar a execução do objeto da despesa?
      • A responsabilidade daquele que atesta a realização da despesa e do ordenador que autoriza o pagamento
    6. Pagamento
      • Quais cautelas são exigidas para o pagamento?
      • Quais os prazos estabelecidos pela legislação para o pagamento de despesas públicas?
      • É possível o pagamento antecipado?
      • Efeitos do pagamento em atraso: é lícito o pagamento de atualização monetária e multa?
  • Parte 2 - O ordenador de despesa e a LRF
    1. Declaração do Ordenador de Despesa – Nova exigência da LRF;
      • Como deve ser feita a declaração que a lei exige?
      • Adequação financeira;
      • Com base em que o Ordenador Despesas declara a Adequação Financeira?
      • Compatibilidade com o Plano Plurianual e com a LDO
      • Qual o momento que perante a Lei de Responsabilidade Fiscal o Ordenador de Despesas contrai obrigação?
      • Quando a lei dispensa o Ordenador de Despesas de declarar?
      • O que acontece se ordenador de despesas for omisso?
  • Parte 3 – Prestação de contas
    1. A obrigação de prestar contas
      • Procedimentos e prazos legais
      • Consequências da omissão
  • Parte 4 - Responsabilidade e defesa do Ordenador de Despesa
    1. Princípio da Legalidade e a Ordem Ilegal - O que fazer se o ordenador de despesas receber uma ordem ilegal?
    2. O Ordenador de Despesas responde por ato de seu subordinado?
    3. Casos em que o Ordenador Despesas não responde pelas irregularidades;
    4. Como o ordenador pode se defender perante o Tribunal de Contas e o Poder Judiciário;
    5. As hipóteses mais freqüentes de punição pelos Tribunais de Contas;
    6. Ausência de alerta pelos Tribunais de Contas;
    7. Falha estrutural e a inexigibilidade de outra conduta;
    8. Ausência de dolo;
    9. Recursos de convênio ou de transferências: como proceder em relação às despesas de convênio?
  • Parte 5 – O Ordenador de Despesas e a gestão financeira dos contratos
    1. Distinção entre reajuste, revisão, repactuação e correção monetária de preços contratuais. Em que hipóteses se aplicam esses institutos?
    2. Contrato com prazo de execução inferior a um ano (p.ex. 10 meses) pode sofrer reajuste de preços?
    3. A correção monetária de pagamento em atraso deve observar a periodicidade de um ano?
    4. Interpretação da Lei nº 10.192, de 14/02/2001;
    5. Regras gerais do reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos - Por que há tantos casos considerados irregulares? Quais os cuidados necessários

Apresentador

Jorge Ulisses Jacoby Fernandes - Mestre em Direito Público, Professor de Direito Administrativo, Escritor, Consultor, Conferencista e Palestrante. Além destas experiências descritas, tem ainda, as desenvolvidas ao longo de sua carreira no serviço público: Membro do Conselho Interministerial de Desburocratização, Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Procurador e Procurador-geral do Ministério Público junto ao TCDF, Juiz do TRT da 10ª Região, Advogado e Administrador Postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. É autor de vários livros publicados, dos quais destacamos: o Vade-Mécum de Licitações e Contratos Administrativos – 3ª edição; Sistema de Registro de Preços e Pregão – 3ª edição e Tribunais de Contas do Brasil – Jurisdição e Competência – 2ª edição.

Luciano Ferraz - Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (1995), mestrado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1999) e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2003). Advogado desde 1995, atualmente é Professor da Universidade Federal de Minas Gerais (graduação, mestrado e doutorado), Professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (licenciado), Professor da Fundação Mineira de Educação e Cultura). Tem experiência na área de Direito Público, com ênfase em Direito Administrativo e Financeiro, atuando principalmente nos seguintes temas: Licitação e Contratos Administrativos, Controle da Administração Pública e Lei de Responsabilidade Fiscal.

Datas, horário e local de realização

Brasília, 05 e 06 de março de 2012

8h30 às 18h (com intervalo para almoço)
Carga-horária: 16 horas/atividade

Centro de Convenções da Elo Consultoria
SCN, Qd. 2, Bl. A, 1º andar
Ed. Corporate Financial Center
Brasília/DF



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Investimento

  • Inscrições: R$ 2.390,00 (dois mil trezentos e noventa reais
  • Benefícios: 02 almoços, coffee-breaks, material de apoio, certificado de participação a Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Compl. nº 101/2000 3ª edição (Formato de Bolso).

Forma de Pagamento

O pagamento será efetuado, via Nota de Empenho, em favor da ELO Consultoria Empresarial e Produção de Eventos Ltda., através dos Bancos:
Banco do Brasil: c/c nº 201.064-X, agência 3413-4,
BRB (Banco Regional de Brasília): c/c nº 600.202-2, agência 0209

Enviar cópia de comprovante de depósito via fax, para identificação do participante.

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Inscrições

Brasília
Ed. Corporate Financial Center
SCN QD. 02 Bl. A, 1º andar
70.712-900 – Brasília/DF
CNPJ: 00.714.403/0001-00
Inscrição Estadual  - 07.353.404/001-85
Telefone: (61) 3327.1142 –  Telefax.:  (61) 3328.1390
e-mail: elo@eloconsultoria.com

São Paulo
Edifício Mariana Tower – Rua Cubatão, 929
Conj. 116 – Vila Mariana – 04013-043 – São Paulo – SP
Telefone: (11) 5081.7950 – Telefax.: (11) 5573.0627
e-mail: flaviacardoso@eloconsultoria.com

INSCRIÇÕES  ONLINE PELO SITE:
www.eloconsultoria.com

A Elo Consultoria se reserva no direito de adiar ou cancelar qualquer curso caso haja insuficiência de quórum.

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