Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento ( Confirmado )
O Ordenador de Despesas e A Lei de Responsabilidade Fiscal
05 e 06 de março de 2012
As cautelas e os novos desafios da função de ordenador de despesa
Conteúdo atualizado e ampliado para atender às novas regras legais e jurisprudenciais
Apresentadores
Professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
Professor Luciano Ferraz

Apresentação
Os novos desafios na aplicação de recursos públicos destacam o profissional "Ordenador de Despesas". Não é um cargo, mas uma função que no serviço público se encontra em vários escalões, desde o dirigente máximo da instituição até o agente que, no terminal do computador, emite a ordem bancária.
Nos contratos administrativos, os gestores designados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/1993 enfrentam novos desafios, desde a simples repactuação de contratos, até alterações financeiras por motivos não previstos.
Nesse cenário, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, e o Sistema de Controle (interno das Controladorias e Corregedorias, e externo dos Tribunais de Contas, Ministério Público e Imprensa) vieram a exigir uma maior qualificação desses profissionais.
Com o conteúdo totalmente revisado, ampliado e atualizado, o curso visa discutir esse novo cenário em que atuam os ordenadores de despesa e responder às principais dúvidas sobre o tema. Em especial, revela as cautelas e as responsabilidades daqueles que se dedicam ao grande desafio de ORDENAR DESPESAS PÚBLICAS NO SÉCULO XXI!
Objetivo Geral
Orientar os participantes sobre:
- competência para assumir a função;
- precauções necessárias à ilegalidade de ordem;
- responsabilidade do superior em relação aos atos praticados por subordinado;
- cuidados necessários na assunção de despesa ou atos equivalentes e no momento do pagamento;
- cautelas e novos desafios da função de Ordenador Despesas;
- novos limites de ação e riscos para o Ordenador Despesas decorrentes das mais recentes imposições legais;
- responsabilidade perante os Tribunais de Contas e o Poder Judiciário: os meios de defesa disponíveis;
- quando e como deve ser feita a declaração do ordenador de despesas pela LRF;
- consequências da omissão da declaração;
- possibilidades de alteração do valor dos contratos administrativos;
- restrições legais às alterações de preço do objeto;
- pedidos de alterações do preço do objeto: como proceder;
- motivações admitidas na jurisprudência do TCU para alterações financeiras.
Público Alvo
- Ordenadores de despesa;
- Gestores de contrato (parte financeira);
- Agentes de Controle Interno;
- Agentes de Controle Externo;
- Gerentes financeiros;
- Advogados;
- Membros de comissão de processo disciplinar;
- Auditores e Servidores dos Tribunais de Contas;
- Membros dos Ministérios Públicos e Juízes;
- Advogados Públicos;
- Fornecedores e Prestadores de Serviço;
- Prefeitos e Servidores das Prefeituras Municipais;
- Servidores das Câmaras Legislativas;
Contéudo Programático
O curso está dividido em cinco partes:
- Parte 1 – O Ordenador de despesa
- A Função de Ordenar Despesa
- Quem pode e quem não pode ser ordenador de despesa?
- Quais os requisitos necessários para assumir o cargo?
- Despesa Pública
- O procedimento da despesa:
- Como ordenar despesa?
- Quais os cuidados necessários?
- Empenho
- A nota de empenho é meio de Prova de Crédito?
- Constitui título executivo extrajudicial?
- Quando a nota de empenho substitui o contrato?
- Quais as cautelas necessárias nessa hipótese?
- Liquidação
- A necessidade da atestação
- Quem deve atestar a execução do objeto da despesa?
- A responsabilidade daquele que atesta a realização da despesa e do ordenador que autoriza o pagamento
- Pagamento
- Quais cautelas são exigidas para o pagamento?
- Quais os prazos estabelecidos pela legislação para o pagamento de despesas públicas?
- É possível o pagamento antecipado?
- Efeitos do pagamento em atraso: é lícito o pagamento de atualização monetária e multa?
- A Função de Ordenar Despesa
- Parte 2 - O ordenador de despesa e a LRF
- Declaração do Ordenador de Despesa – Nova exigência da LRF;
- Como deve ser feita a declaração que a lei exige?
- Adequação financeira;
- Com base em que o Ordenador Despesas declara a Adequação Financeira?
- Compatibilidade com o Plano Plurianual e com a LDO
- Qual o momento que perante a Lei de Responsabilidade Fiscal o Ordenador de Despesas contrai obrigação?
- Quando a lei dispensa o Ordenador de Despesas de declarar?
- O que acontece se ordenador de despesas for omisso?
- Declaração do Ordenador de Despesa – Nova exigência da LRF;
- Parte 3 – Prestação de contas
- A obrigação de prestar contas
- Procedimentos e prazos legais
- Consequências da omissão
- A obrigação de prestar contas
- Parte 4 - Responsabilidade e defesa do Ordenador de Despesa
- Princípio da Legalidade e a Ordem Ilegal - O que fazer se o ordenador de despesas receber uma ordem ilegal?
- O Ordenador de Despesas responde por ato de seu subordinado?
- Casos em que o Ordenador Despesas não responde pelas irregularidades;
- Como o ordenador pode se defender perante o Tribunal de Contas e o Poder Judiciário;
- As hipóteses mais freqüentes de punição pelos Tribunais de Contas;
- Ausência de alerta pelos Tribunais de Contas;
- Falha estrutural e a inexigibilidade de outra conduta;
- Ausência de dolo;
- Recursos de convênio ou de transferências: como proceder em relação às despesas de convênio?
- Parte 5 – O Ordenador de Despesas e a gestão financeira dos contratos
- Distinção entre reajuste, revisão, repactuação e correção monetária de preços contratuais. Em que hipóteses se aplicam esses institutos?
- Contrato com prazo de execução inferior a um ano (p.ex. 10 meses) pode sofrer reajuste de preços?
- A correção monetária de pagamento em atraso deve observar a periodicidade de um ano?
- Interpretação da Lei nº 10.192, de 14/02/2001;
- Regras gerais do reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos - Por que há tantos casos considerados irregulares? Quais os cuidados necessários
Apresentador
Jorge Ulisses Jacoby Fernandes - Mestre em Direito Público, Professor de Direito Administrativo, Escritor, Consultor, Conferencista e Palestrante. Além destas experiências descritas, tem ainda, as desenvolvidas ao longo de sua carreira no serviço público: Membro do Conselho Interministerial de Desburocratização, Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Procurador e Procurador-geral do Ministério Público junto ao TCDF, Juiz do TRT da 10ª Região, Advogado e Administrador Postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. É autor de vários livros publicados, dos quais destacamos: o Vade-Mécum de Licitações e Contratos Administrativos – 3ª edição; Sistema de Registro de Preços e Pregão – 3ª edição e Tribunais de Contas do Brasil – Jurisdição e Competência – 2ª edição.
Luciano Ferraz - Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (1995), mestrado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1999) e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2003). Advogado desde 1995, atualmente é Professor da Universidade Federal de Minas Gerais (graduação, mestrado e doutorado), Professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (licenciado), Professor da Fundação Mineira de Educação e Cultura). Tem experiência na área de Direito Público, com ênfase em Direito Administrativo e Financeiro, atuando principalmente nos seguintes temas: Licitação e Contratos Administrativos, Controle da Administração Pública e Lei de Responsabilidade Fiscal.
Datas, horário e local de realização
Brasília, 05 e 06 de março de 2012
8h30 às 18h (com intervalo para almoço)
Carga-horária: 16 horas/atividade
Centro de Convenções da Elo Consultoria
SCN, Qd. 2, Bl. A, 1º andar
Ed. Corporate Financial Center
Brasília/DF
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Elo Consultoria
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Investimento
- Inscrições: R$ 2.390,00 (dois mil trezentos e noventa reais
- Benefícios: 02 almoços, coffee-breaks, material de apoio, certificado de participação a Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Compl. nº 101/2000 3ª edição (Formato de Bolso).
Forma de Pagamento
O pagamento será efetuado, via Nota de Empenho, em favor da ELO Consultoria Empresarial e Produção de Eventos Ltda., através dos Bancos:
Banco do Brasil: c/c nº 201.064-X, agência 3413-4,
BRB (Banco Regional de Brasília): c/c nº 600.202-2, agência 0209
Enviar cópia de comprovante de depósito via fax, para identificação do participante.
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Inscrições
Brasília
Ed. Corporate Financial Center
SCN QD. 02 Bl. A, 1º andar
70.712-900 – Brasília/DF
CNPJ: 00.714.403/0001-00
Inscrição Estadual - 07.353.404/001-85
Telefone: (61) 3327.1142 – Telefax.: (61) 3328.1390
e-mail: elo@eloconsultoria.com
São Paulo
Edifício Mariana Tower – Rua Cubatão, 929
Conj. 116 – Vila Mariana – 04013-043 – São Paulo – SP
Telefone: (11) 5081.7950 – Telefax.: (11) 5573.0627
e-mail: flaviacardoso@eloconsultoria.com
INSCRIÇÕES ONLINE PELO SITE:
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