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JERÔNIMO SOUTO LEIRIA é reconhecidamente o pioneiro e mais requisitado especialista brasileiro em Terceirização, profissional que se destacou na introdução da técnica no país. Autor de nove títulos dentre os quais destacamos o primeiro e mais vendido livro sobre Terceirização do Brasil. É advogado especializado em Direito Civil graduado pela UNISINOS e em Recursos Humanos pela FGV/SP, com destacada atuação em atividades jurídicas de caráter não contencioso para a redução de passivos empresariais. Presta serviços de consultoria para empresas, com atuação nos ramos do Direto Civil, Administrativo e do Trabalho. É um dos raros profissionais brasileiros a ser recebido pela Suprema Corte Japonesa, em missão oficial de estudos e professor no grau de pós-graduação e extensão universitária, em diversos cursos de Direito e Administração de Recursos Humanos.

JORGE ULISSES JACOBY é Mestre em Direito Público, Professor de Direito Administrativo, Escritor, Consultor, Conferencista e Palestrante. Além destas experiências descritas, tem ainda, as desenvolvidas ao longo de sua carreira no serviço público: Membro do Conselho Internacional de Desburocratização, Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Procurador e Procurador-geral do Ministério Público junto ao TCDF, Juiz do Trabalho Regional do Trabalho da 10ª Região, Advogado e Administrador Postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo. É autor de vários livros publicados, dos quais destacamos: o Vade-mécum de Licitações e Contratos Administrativos – 3ª edição; Sistema de Registro de Preços e Pregão – 3ª edição e Tribunais de Contas do Brasil – Jurisdição e Competência – 2ª edição.

APRESENTAÇÃO

A IN 02/08, de 30.04.2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, substitui a antiga IN 18/97. Tem por objetivo regulamentar a contratação de serviços continuados ou não na Administração Pública. Na prática, a nova IN consolida a jurisprudência já existente, tanto do TCU como do Poder Judiciário.

Acrescenta, porém, inovações importantes no modo de planejar, precificar, contratar e gerenciar serviços.

A missão primordial deste Seminário Especial é apresentar e orientar sobre os procedimentos para a melhor operacionalização dos ditames da IN 02.
Trata-se de um treinamento consistente, prático e objetivo, onde serão estudadas em detalhes as alterações introduzidas pela Norma, como o planejamento e o julgamento das licitações, a adoção de correta planilha de custos, as conseqüentes regras de reajustes e repactuações, contemplando a mão-de-obra, benefícios e encargos sociais e o específico tratamento tributário do fornecedor de serviços, a fiscalização dos contratos e a prevenção das responsabilidades tributária, trabalhista e previdenciária.

Além dos polêmicos temas alinhados acima, será focalizado o Acordo Judicial Trabalhista que estabelece multa de R$ 1.000,00 para cada direito desatendido, cuja pena pecuniária terá como solidários obrigatórios o Ordenador de Despesas, Pregoeiros, Presidentes de Comissão de Licitação, Gestores e Fiscais de Contratos que derem origem ou mantiverem a Terceirização irregular. Também serão examinadas questões sobre os temas mais controvertidos na condução e no julgamento das propostas e na análise das planilhas, bem como na fiscalização de contratos. Apoiando e consolidando os estudos, serão desenvolvidos com os participantes, exercícios de preenchimento de planilhas, utilizando a PECPS – Planilha Eletrônica para Calcular o Preço dos Serviços, criada pelo Prof. Jerônimo Leiria.

PÚBLICO ALVO

• Diretores, Gerentes e Supervisores da Administração Pública
• Presidente e Profissionais de Comissões de Licitações
• Pregoeiros Profissionais de Comissões de Apoio ao Pregão
• Controle Interno e Externo
• Auditores Internos e Externos
• Economistas
• Administradores
• Contadores
• Orçamentistas
• Advogados
• Profissionais das Áreas de Contratos e Suprimentos
• Profissionais das Áreas de Compras
• Gestores e Fiscais de Contratos
• Executivos de Empresas Privadas da Iniciativa Privada que oferecem serviços para a Administração Pública
• Prestadoras de Serviços
• Entre outros

OBJETIVOS

• Descomplicar a Nova Regulamentação das Contratações de Serviços na Administração Pública: a IN 02/2008, de forma clara e objetiva

• A discussão se a nova IN deve ser observada pelo Judiciário e Legislativo ficou vencida, pois ela representa a Jurisprudência dos Tribunais Superiores. Logo, representa a boa prática e deve ser considerada

• Garantir aos participantes os conhecimentos necessários para analisar e desenvolver, com Segurança Jurídica e Econômica, as atividades relacionadas ao Planejamento, de Contratações de Serviços continuados ou não, inclusive, por Dispensa e Inexigibilidade de Licitações e por Processos Licitatórios ou em Pregões, bem como praticar Reajustamentos de Terceirizações

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

• O Que Deve e o Que Não Deve Constar numa IN

• Constitucionalidade e Abrangência da IN 02, de 30/04/2008

• A IN 02 como Recomendação de “Boas Práticas" a serem Observadas pelos demais Entes Públicos a ela não Vinculados, mas Julgados pelo TCU: Ex.: Judiciário e Legislativo

• A IN 02 e as Reais Inovações a serem Observadas como Prática para
Todos os Entes da Administração Pública

• A Questão do Reajuste e da Repactuação dos Contratos sob a Ótica
da IN 02 e do TCU

• A Nova Forma de Conceber, Planejar e Precificar a Contratação de
Serviços, Continuados ou Não, Recomendada pela IN 02 - O Que Realmente Muda?

• Contratar a “Solução” de Especialistas ou Contratar “mão-de-obra”
para ser Comandada para a Realização de Serviços pelo Ente Público? Conseqüências

• Como Comprovar a Especialização do Fornecedor de Serviços?

• A Súmula 331 do TST, que Regulamenta a Prática da Terceirização e
a IN 02

• A Contratação de Cooperativas na Ótica da IN 02

• A Contratação de ONGs e OCIPs na Ótica da IN 02

• O Recente Acordo Judicial entre UNIÃO Representada pela AGU e MPT, que Regula a Prática da Terceirização Lícita e Penaliza Pecuniariamente o Servidor Responsável pela Contratação e Manutenção da Terceirização Ilícita

• A Correta Composição do Preço dos Serviços

• Remuneração, Aplicação do Dissídio e Convenção Corretos, incluindo
Encargos Sociais, Contribuições Sociais, Tibutação Incidente, Conforme a Recente Jurisprudência

• A IN 02 Enquanto Introdução de Novas Práticas no Ato de Licitar e as
Leis 8.666/93, 10.520/02, bem como Inexigibilidade e Dispensa de Licitar. O que Realmente é Inovação e o que Muda?

• Planejamento Eficaz na Ótica da IN 02

• Os Novos Critérios de Métricas a serem Observados na Contratação
de Serviços Continuados ou Não

• Dificuldades de como Ajustar um ANS – Acordo de Níveis de Serviços,
Novidade Implementada pela IN 02

• A Nova Estrutura do Procedimento Licitatório para Segregar Serviços Continuados ou não no mesmo Procedimento Licitatório. Imposição do Parcelamento por Especialidade. Ex. Limpeza e Recepção

• A IN 02 Retira a Validade dos Termos de Acordo Firmados entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia-Geral da União?

• Aspectos Polêmicos da IN 02

• O que Muda na Gestão e Fiscalização de Contratos

• Grandes Inovações. Dentre outros temas, a Instrução Normativa 02 trata de:

– Relacionar o Pagamento e a Qualidade dos Serviços e Definição de Metas (Acordo de Níveis de Serviço)
– Contratação por Lotes de Serviço
– Permissão para contratar Apoio Administrativo
– Definição clara de como proceder em relação à Preços Inexeqüíveis
– Permissão de Fotografias, Plantas, Desenhos Técnicos para substituir Visitas e Vistorias
– Adequação de Pagamento pelo não Atingimento de Metas
– Clareza na Repactuação dos Serviços e na Atualização Monetária por Atraso
– Direitos de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia
– Definição das Peculiaridades para Contratação de Cooperativas
– Tratamento diferenciado de Despesas de Hospedagem e Alimentação
– Permissão para o Licitante oferecer Produtividade Diferenciada
– Obrigação de formalizar a Repactuação por Aditivo
– O dever de submeter ao Órgão Jurídico até a Prorrogação dos Contratos
– A Reunião Periódica com contratados para desenvolver Trabalho Intelectual
– O dever de reter e pagar só em Juízo quando houver o descumprimento de Obrigações Trabalhistas
– O dever de pagar em cinco dias quando cabe Pagamento Retroativo

DATA/HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO

DATAS:
02 e 03 de dezembro de 2008

Local de Realização:
Centro de Convenções da Elo Consultoria
Ed. Corporate Financial Center – SCN Qd. 02 Bl. A, 1º andar • Brasília/DF

8h30 às 18h (com intervalo para almoço)

INVESTIMENTO

• Inscrições Promocionais até 07 de novembro - R$ 1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinqüenta reais).
• Após esta data – R$ 1.890,00 (hum mil, oitocentos e
noventa reais).
• Incluso: 02 almoços, coffee-breaks, material de apoio,
certificado de participação, estacionamento, um software para cálculo do preço dos serviços, com a fundamentação legal de cada parcela, a Lei 8.666/93 organizada pelo Prof. Jorge Ulisses Jacoby, o livro Gestão da Terceirização e Gestão de Contratos de autoria do Prof. Jerônimo Souto Leiria e a cópia da IN nº2 de 30/04/2008.



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